Os Associados inscritos nesta modalidade adquirem o direito de, pelo seu falecimento, ser pago à(s) pessoa(s) que designou como beneficiária(s) um Subsídio de capital variável, também por si previamente determinado, com o valor mínimo de 500€ e máximo de 2.500€.
Quota mensal: variável e calculada em função da idade e do capital determinado na data de subscrição, às quais acrescem encargos de administração e cobrança Encargo de subscrição nesta modalidade: 1€
Quem pode subscrever: indivíduos que, na data de admissão, tenham idade igual ou superior a 15 anos e igual ou inferior a 54 anos e seis meses.
Período de carência para atribuição do Subsídio de Sobrevivência: 36 meses
Outros Benefícios: para além do Subsídio de Sobrevivência, os Associados inscritos nesta modalidade podem aceder e beneficiar de todos os serviços prestados diretamente pela Mutualidade, designadamente de assistência médica e de enfermagem, na Clínica Santa Maria, e de assistência medicamentosa, na Farmácia Mutualidade e, igualmente, beneficiar das vantagens, descontos e outras condições mais favoráveis na aquisição de bens e serviços de entidades com quem a Mutualidade tenha celebrado Protocolos de Cooperação.