Centro Infantil de Santa Maria da Feira é um equipamento social, gerido pela A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista desde setembro de 2013, tendo sido assinado um acordo de cooperação entre A Mutualidade de Santa Maria e o Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro.

Constituído por dois edifícios (um destina-se a dar resposta à valência da Creche e outro a dar resposta à valência de Pré-Escolar), tem capacidade para acolher cerca de 120 crianças, dos 4 meses aos 6 anos, e conta com o apoio e com a colaboração de profissionais qualificados e experientes, preparados para proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças, num clima de segurança afetiva e física.

 

Contactos:

Morada: Quinta do Castelo, 4520-306 Santa Maria da Feira

Telefone(s) / Telemóvel: 256313028 / 256303152 / 914439919

E-mail: cifeira@mutualidade.pt

Horário do Centro Infantil – das 7h30 às 19h00

Horário dos Serviços Administrativos – das 9h00 às 12h30 e as 14h00 às 18h00

 

Candidaturas:

Para efeitos de candidatura, o encarregado de educação deverá preencher a Ficha de Inscrição (pode fazer download aqui), que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1. Fotocópia do Boletim de vacinas;

2. Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;

3. As crianças com necessidades educativas especiais deverão entregar relatório médico comprovativo da sua condição;

4. Fotocópia da(s) declaração(ões) de IRS e respetivos anexos de todos os titulares de rendimentos do agregado familiar referente ao ano civil anterior, bem como respetivas notas de liquidação emitidas pelas Finanças;

5. Fotocópia dos três últimos recibos do vencimento de cada titular de rendimentos do agregado familiar;

6. No caso de doença, maternidade ou desemprego, documento comprovativo da situação e, igualmente, declaração oficial dos subsídios (por doença, maternidade ou desemprego) recebidos;

7. Documentos comprovantes da frequência de ações de formação financiadas, bem como dos respetivos rendimentos;

8. Fotocópia dos documentos comprovativos dos encargos pagos com habitação própria e permanente onde resida o utente:

    • Comprovante do pagamento de empréstimo bancário ou, em caso de arrendamento, contrato de arrendamento e os dois últimos recibos de renda;
    • Os agregados familiares que beneficiem da atribuição de subsídio de renda de casa deverão apresentar os respetivos comprovantes de rendimento;

9. Fotocópias dos documentos comprovativos de despesas medicamentosas referentes a doença crónica, que só serão atendidas se acompanhadas por declaração médica comprovativa da referida situação de saúde;

10. Fotocópia de acordo formal oficialmente reconhecido e/ou de sentença judicial que regule o poder paternal/responsabilidades parentais, bem como da atribuição da pensão de alimentos;

11. Se solicitado, documento comprovativo (original) emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou pelos serviços das Finanças, atestando a composição do agregado familiar.

12. Para os utentes nascidos após 1 de setembro de 2021, inclusive, entrega dos documentos comprovantes de que a criança é beneficiária da prestação social Garantia para a infância, do benefício de abono de família para crianças e jovens que lhe está atribuído e, ainda, comprovante de que o encarregado de educação reside e/ou desenvolve a sua atividade profissional na área de influência do Centro Infantil.

A candidatura pode ser efetuada presencialmente nos Serviços Administrativos ou por e-mail para os contatos disponibilizados.