Tendo em vista a satisfação da necessidade da população local de Lourosa, freguesia das Terras de Santa Maria, de ter um lugar que respeitasse os mais elevados padrões de qualidade e confiança e a quem pudesse deixar a guarda dos mais pequenos, A Mutualidade de Santa Maria assegura, desde setembro de 2012, a gestão do Centro Infantil de Lourosa, um espaço, hoje com capacidade instalada para 81 crianças entre os 4 e os 36 meses, criado a pensar no conforto, na aprendizagem e, sobretudo, na felicidade e bem-estar das crianças.
Este novo serviço foi o fruto de um árduo trabalho desenvolvido pel’A Mutualidade de Santa Maria e também da parceria realizada com o Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, visando assim, uma vez mais, satisfazer uma necessidade local, dando resposta na valência de Creche, através de acordo de cooperação com a Segurança. Social.

 

Contactos:

Morada: Rua do Infantário, 295, 4535-068 Lourosa

Telefone(s) / Telemóvel: 227457666 / 915145359

E-mail: cilourosa@mutualidade.pt

Horário do Centro Infantil – das 7h30 às 19h00

Horário dos Serviços Administrativos – das 9h00 às 12h30 e as 14h00 às 18h00

 

Candidaturas:

Para efeitos de candidatura, o encarregado de educação deverá preencher a Ficha de Inscrição (pode fazer download aqui), que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1. Fotocópia do Boletim de vacinas;

2. Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;

3. As crianças com necessidades educativas especiais deverão entregar relatório médico comprovativo da sua condição;

4. Fotocópia da(s) declaração(ões) de IRS e respetivos anexos de todos os titulares de rendimentos do agregado familiar referente ao ano civil anterior, bem como respetivas notas de liquidação emitidas pelas Finanças;

5. Fotocópia dos três últimos recibos do vencimento de cada titular de rendimentos do agregado familiar;

6. No caso de doença, maternidade ou desemprego, documento comprovativo da situação e, igualmente, declaração oficial dos subsídios (por doença, maternidade ou desemprego) recebidos;

7. Documentos comprovantes da frequência de ações de formação financiadas, bem como dos respetivos rendimentos;

8. Fotocópia dos documentos comprovativos dos encargos pagos com habitação própria e permanente onde resida o utente:

    • Comprovante do pagamento de empréstimo bancário ou, em caso de arrendamento, contrato de arrendamento e os dois últimos recibos de renda;
    • Os agregados familiares que beneficiem da atribuição de subsídio de renda de casa deverão apresentar os respetivos comprovantes de rendimento;

9. Fotocópias dos documentos comprovativos de despesas medicamentosas referentes a doença crónica, que só serão atendidas se acompanhadas por declaração médica comprovativa da referida situação de saúde;

10. Fotocópia de acordo formal oficialmente reconhecido e/ou de sentença judicial que regule o poder paternal/responsabilidades parentais, bem como da atribuição da pensão de alimentos;

11. Se solicitado, documento comprovativo (original) emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou pelos serviços das Finanças, atestando a composição do agregado familiar.

12. Para os utentes nascidos após 1 de setembro de 2021, inclusive, entrega dos documentos comprovantes de que a criança é beneficiária da prestação social Garantia para a infância, do benefício de abono de família para crianças e jovens que lhe está atribuído e, ainda, comprovante de que o encarregado de educação reside e/ou desenvolve a sua atividade profissional na área de influência do Centro Infantil.

A candidatura pode ser efetuada presencialmente nos Serviços Administrativos ou por e-mail para os contatos disponibilizados.